O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em:
três anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural;
cinco anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural;
vinte anos para o trabalhador urbano, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato;
cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
dez anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.