Quanto à equiparação salarial prevista no art. 461 da CLT, se estiverem presentes os demais requisitos previstos na legislação trabalhista, é devido o pagamento do mesmo salário ao empregado equiparando que
passa a ocupar, em definitivo, o cargo vago, que anteriormente foi ocupado pelo paradigma, seu antecessor.
exerce atividades semelhantes às do paradigma.
exerce atividades equivalentes às do paradigma.
trabalha em município distinto que, comprovadamente, pertence à mesma região metropolitana do município no qual trabalha o paradigma.
trabalha para empregador que possui quadro de pessoal organizado em carreira, devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho.