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A impugnação de registro ao cargo de Senador poderá ser feita

A impugnação de registro ao cargo de Senador poderá ser feita


A
por qualquer candidato, partido político, coligação, ou pelo Ministério Público, em petição fundamentada, no prazo de 10 dias contados da publicação do pedido de registro, perante o Tribunal Superior Eleitoral.

B
por qualquer candidato, partido político, coligação, ou pelo Ministério Público, em petição fundamentada, no prazo de 5 dias contados da publicação do pedido de registro, perante o Tribunal Superior Eleitoral.

C
apenas pelo Ministério Público Eleitoral, em petição fundamentada, no prazo de 5 dias contados da publicação do pedido de registro, perante o Tribunal Regional Eleitoral competente.

D
apenas pelos candidatos, partidos políticos e coligações, em petição fundamentada, no prazo de 3 dias contados da publicação do pedido de registro, perante o Tribunal Superior Eleitoral.

E
por qualquer candidato, partido político, coligação, ou pelo Ministério Público, em petição fundamentada, no prazo de 5 dias contados da publicação do pedido de registro, perante o Tribunal Regional Eleitoral competente.