Quanto aos recursos em matéria eleitoral, pode-se afirmar
que
A
o preparo recursal e o recolhimento de guias de porte
de remessa e retorno nos recursos eleitorais, inclusive
naqueles destinados ao TSE e ao STF, são desnecessários.
B
o acórdão de Tribunal Regional Eleitoral pode ser impugnado
por meio de Recurso Extraordinário para o Supremo
Tribunal Federal, desde que nele se discuta matéria
constitucional.
C
os Tribunais de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) têm competência para rever as decisões do Tribunal
Regional Eleitoral ou do Tribunal Superior Eleitoral,
exceto as que discutem matéria constitucional.
D
o partido político, candidato ou coligação, o eleitor e o
Ministério Público Eleitoral são legitimados para a
propositura de recurso contra a diplomação.