O requerimento do registro de partido político dirigido ao
cartório competente do Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da Capital Federal, deve ser subscrito por seus
fundadores, em número nunca inferior a
A
cinqüenta, com domicílio eleitoral em todos os
Estados da Federação.
B
duzentos, com domicílio eleitoral em, no mínimo, a
metade dos Estados.
C
cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo,
um terço dos Estados.
D
quinhentos, com domicílio eleitoral em, no mínimo,
um quarto dos Estados.
E
dez por cento dos votos válidos da última eleição
para Presidente da República.