São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o
segundo grau ou por adoção, do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território, do
Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja
substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao
pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e
candidato à reeleição.