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A cedência pelas emissoras de rádio e televisão do horário eleitoral gratuito
enseja o pagamento de compensação financeira às emissoras pelos partidos e coligações eleitorais, que deve ser declarada nas respectivas prestações de contas a serem apresentadas à Justiça Eleitoral.
enseja o pagamento de compensação financeira às emissoras pelo Poder Público, mediante a expedição de precatórios de natureza específica, diferentemente do que ocorre com a propaganda partidária gratuita.
enseja o pagamento de compensação financeira às emissoras pelo Poder Público, mediante a expedição de precatórios de natureza específica, igualmente ao que ocorre com a propaganda partidária gratuita.
confere às emissoras direito à compensação fiscal a ser efetivada na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica ? IRPJ, inclusive da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal, e da base de cálculo do lucro presumido.
não confere direito à compensação às emissoras, pois constitui restrição legal que decorre do regime de concessão pública a que estão submetidas.