

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
É correto afirmar que os recursos eleitorais, segundo o Código Eleitoral:
Possuem efeito suspensivo.
Possuem efeitos devolutivo e suspensivo.
Não possuem efeitos devolutivo, nem suspensivo, porque ocorre a preclusão do prazo recursal, em regra, em dois dias.
Não possuem efeito suspensivo.
Os recursos parciais entre os quais não se incluam os que versam sobre matéria referente aos registros de candidatos, interpostos para os Tribunais Regionais Eleitorais e para o Tribunal Superior Eleitoral não produzem efeitos, se ocorrida a diplomação dos candidatos eleitos, ainda que houver recurso pendente de decisão em outra instância.