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Segundo entendimento atual do TSE, o rito a ser adotado na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo é:
Idêntico ao que se adota para a ação de impugnação de registro de candidatura;
O rito ordinário do Código de Processo Civil;
Aquele previsto no Código Eleitoral;
Idêntico ao que se adota para a Ação de Investigação Judicial Eleitoral;
O rito sumário do Código de Processo Civil.