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Conforme noticiou a imprensa, o novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, declarou, em seu discurso de posse, em 5/5/2008, que é favorável à proibição de candidaturas de pessoas que respondam a processos criminais ou de improbidade administrativa. Conforme a notícia, Ayres Britto criticou — às vésperas das eleições municipais — os candidatos que respondem a processos criminais. “E o que dizer do pedido de registro de uma candidatura notoriamente identificada pela tarja de processos criminais e ações de improbidade administrativa que, pelo seu avultado número, sinalizam um estilo de vida do mais aberto namoro com a delitividade?”
Internet:
Processo em que o candidato seja acusado de corrupção não implica inelegibilidade porque se trata de crime comum, tipificado no CP, e não, de crime eleitoral.
Certo
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