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Ação prevista constitucionalmente, a ser proposta ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Trata-se de:
ação de impugnação de registre de candidatura.
representação na pesquisa eleitoral.
ação de impugnação de mandato eletivo.
recurso contra a diplomação.
ação de investigação eleitora .