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Com relação às nulidades da votação, com base na Lei Federal n° 4.737/1965 (Código Eleitoral), assinale a alternativa CORRETA:
Na aplicação da eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, pronunciando todas as nulidades, ainda que não seja demonstrado prejuízo.
A declaração de nulidade poderá ser requerida por qualquer interessado e pela parte que lhe deu causa.
E nula a votação quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei.
É nula a votação quando houver extravio de documento reputado essencial.


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