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podem não ter caráter nacional, sendo lícita a subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
adquirem personalidade jurídica com o registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
com registro no Tribunal Superior Eleitoral poderão credenciar delegados perante o Juiz Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral.
não podem ser incorporados uns pelos outros, situação que leva à extinção de ambos.