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Quanto aos institutos de participação popular, plebiscito e referendo, cabe afirmar:
são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questão de natureza constitucional e administrativa, não sendo compatível com matéria de natureza legislativa.
o referendo é convocado previamente à criação do ato que trate do assunto em pauta e o plebiscito é convocado posteriormente.
são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questão de natureza constitucional e legislativa, não sendo compatível com matéria de natureza administrativa.
nas questões de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados mediante decreto legislativo federal.
nas questões de relevância nacional e nas hipóteses de incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo.


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