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Quanto aos crimes eleitorais, é correto afirmar que
o crime de corrupção eleitoral, previsto pelo art. 299 do Código Eleitoral, é delito formal, exige o dolo específico e admite a forma tentada.
responde por crime culposo o agente que causar dano físico involuntário em equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.
se devem aplicar as regras gerais do Código Penal para aplicação das atenuantes e agravantes em crimes eleitorais, conforme disposição do Código Eleitoral.
a pena prevista para o crime de falsificação ou alteração de documento particular para fins eleitorais é de um a cinco anos de reclusão e pagamento de 10 a 360 dias- -multa.
quando o Código Eleitoral não indicar grau mínimo da pena, será ela de seis meses a de detenção e um ano a de reclusão.


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