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Em matéria de propaganda política, havendo previsão de regras de estrita observância no...

Em matéria de propaganda política, havendo previsão de regras de estrita observância no Código Eleitoral, na Lei Eleitoral (nº 9.504/97) e Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096/95), nas Resoluções do TSE, bem como na regra geral constitucional de liberdade de manifestação do pensamento, informação e comunicação, é correto dizer que:


A

ofensa às regras que impõem condutas ordenadas de propaganda política sempre constitui crime eleitoral.


B

a propaganda eleitoral é permitida após a escolha dos candidatos em convenção partidária, conforme previsto no art. 240 do Código Eleitoral.


C

a prática de propaganda eleitoral antecipada acarreta a sanção de multa e pode levar ao reconhecimento da conduta ilícita de abuso de poder, dependendo das circunstâncias e gravidade do caso concreto.


D

a divulgação de nome e do trabalho e ações desenvolvidos pelo candidato constitui propaganda ilícita.


E

no ano eleitoral, nos três meses que antecedem o dia do pleito, serão excepcional e cumulativamente realizadas as propagandas eleitorais e partidárias.