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Em caso de cometimento dos crimes conexos de aliciamento violento de eleitor e homicídi...

Em caso de cometimento dos crimes conexos de aliciamento violento de eleitor e homicídio doloso, as regras de competência para o processo judicial determinam que o julgamento seja realizado:


A

atentando para a fixação da competência na Justiça Eleitoral por força do art. 364 do Código Eleitoral.


B

respeitando a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento do crime de aliciamento violento de eleitor e do Tribunal do Júri para o crime de homicídio doloso.


C

com a apreciação dos dois delitos pelo Tribunal do Júri, por força da atração de competência pela regra do art. 78, inc. I, do CPP.


D

com a possibilidade de facultativa separação dos processos.


E

pelo Tribunal do Júri se a prova do cometimento de um delito influir na prova da outra infração.