

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em caso de cometimento dos crimes conexos de aliciamento violento de eleitor e homicídio doloso, as regras de competência para o processo judicial determinam que o julgamento seja realizado:
atentando para a fixação da competência na Justiça Eleitoral por força do art. 364 do Código Eleitoral.
respeitando a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento do crime de aliciamento violento de eleitor e do Tribunal do Júri para o crime de homicídio doloso.
com a apreciação dos dois delitos pelo Tribunal do Júri, por força da atração de competência pela regra do art. 78, inc. I, do CPP.
com a possibilidade de facultativa separação dos processos.
pelo Tribunal do Júri se a prova do cometimento de um delito influir na prova da outra infração.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.