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Os Tribunais Regionais Eleitorais
são órgãos da Jurisdição Eleitoral em cada Estado, compostos de sete membros: dois desembargadores eleitos entre os desembargadores do Tribunal de Justiça; dois entre os juízes de direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz federal escolhido pelo respectivo Tribunal Regional Federal e dois advogados nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
têm competência originária para conhecer e julgar nas eleições municipais das capitais as representações pela prática de irregularidades na propaganda eleitoral,assim como os pedidos de direito de resposta.
são órgãos da Justiça Comum Estadual.
são órgãos da Jurisdição Eleitoral em cada Estado, compostos de nove membros: dois desembargadores eleitos entre os desembargadores do Tribunal de Justiça; dois entre os juízes de direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz federal escolhido pelo respectivo Tribunal Regional Federal; dois Promotores de Justiça, de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Órgão Especial do Ministério Público, nomeados pelo Presidente da República, e dois advogados nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


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