Considere as assertivas a seguir sobre a
propaganda eleitoral:
I. A rede mundial de computadores, internet, é
um meio eletrônico que privilegia a livre
manifestação do pensamento e o princípio
democrático, razão pelo qual o legislador,
através da reforma promovida pela Lei
12.034/2009, não estendeu o direito de resposta às ofensas irrogadas por candidatos
através dos meios eletrônicos.
II. Não é permitida a reprodução na internet da
propaganda eleitoral contida na versão
impressa de um jornal no sítio do meio de
comunicação, uma vez que a legislação
eleitoral somente permite a divulgação em
sítios de candidatos, partidos e coligações,
com endereço eletrônico previsamente
comunicado à Justiça Eleitoral, diretamente ou
indiretamente, hospedado em provedor de
serviço de internet estabelecido no País.
III. A contratação de cabos eleitorais para
prestação de serviços nas campanhas
eleitorais não gera vínculo empregatício com o
candidato ou partido contratantes.
IV. O Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta
de Inconstitucionalidade, suspendeu
liminarmente, com fundamento na liberdade de
imprensa, a eficácia do inciso II do artigo 45 da
Lei 9.504/1997 da expressão “ou difundir
opinião favorável ou contrária a candidato,
partido, coligação, a seus órgãos ou
representantes”, bem como, por arrastamento,
dos §§ 4º e 5º do mesmo artigo que
conceituam o termo “montagem” e “trucagem”.
A ação contesta os dispositivos que impedem
as emissoras de veicular programas
humorísticos que venham a degradar ou
ridicularizar candidatos nos três meses que
antecedem as eleições.
Está(ão) CORRETA(S):