José foi eleito Deputado Estadual e diplomado, mas o Tribunal Regional Eleitoral, acolhendo representação do Ministério Público, reconheceu a sua inelegibilidade e anulou a expedição do diploma. José, no prazo legal, interpôs recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral. Nesse caso,
se o processamento do recurso ordinário foi indeferido, José deverá interpor recurso especial.
o recurso só será admitido se a decisão tiver sido proferida contra disposição expressa de lei federal.
o recurso será remetido ao Tribunal Superior Eleitoral, após o prazo para apresentação das razões do recorrido.
o recurso só será admitido se a decisão tiver sido proferida contra disposição expressa da Constituição Federal.
o recurso só será admitido se ocorrer divergência entre a decisão recorrida e a de outro tribunal eleitoral.