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A respeito da infidelidade partidária, é correto afirmar que ela é causa da perda do mandato
quando um Deputado é filiado a um partido e deixa a legenda em razão deste ter sido incorporado por outro partido político.
na hipótese de um Deputado ou Senador se desfiliar de uma legenda partidária para ingressar em um novo partido recém-criado.
se um Deputado se desfilia do seu partido, sem justa causa, o que não ocorre quando a desfiliação se dá, por exemplo, por parte de Prefeito e Governador.
na hipótese de um parlamentar se desfiliar do seu partido, simplesmente porque a agremiação praticou substancial mudança do seu programa.
pela mera desfiliação partidária de Vereador, ainda que este tenha se desligado da legenda por conta de grave discriminação pessoal.


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