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Referente às infrações penais eleitorais, é correto afirmar que
a função de polícia, em matéria eleitoral, recai sobre a Policia Estadual, que a exercerá com prioridade sobre suas atribuições regulares.
após recebida a notícia-crime o Juízo Eleitoral, julgando a incompetência dela, determinará o seu arquivamento.
não há possibilidade de prisão por flagrante delito em matéria de direito eleitoral.
o preso por crime eleitoral será defendido, necessariamente, pela Defensoria Pública,
o Juiz Eleitoral poderá, em caso de prisão em flagrante, relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória ou converter a prisão em flagrante em preventiva.


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