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A respeito da composição das Mesas Receptoras de votos, considere:
I. Serventuários da justiça.
II. Agentes policiais.
III. Eleitores da própria Seção Eleitoral.
IV. Os que pertencerem ao serviço eleitoral.
V. Os parentes por afinidade de candidatos, até o segundo grau, inclusive.
NÃO podem ser nomeados presidentes e mesários, dentre outros, os indicados SOMENTE em
III, IV e V.
I, II e V.
I, II, III e IV.
I, III e IV.
II, IV e V.