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A respeito do encerramento da votação, é correto afirmar que
terminada a votação e declarado o encerramento pelo Presidente, somente poderão votar eleitores que apresentarem atestado médico que justifique o atraso.
poderão votar após às 17 horas e 15 minutos os eleitores que tiverem apresentado justificativa por escrito ao Presidente da Mesa Receptora.
o encerramento da votação ocorrerá às 17 horas, com tolerância de 15 minutos.
só poderão votar após às 17 horas os eleitores que tiverem recebido senha e entregue seus títulos à Mesa.
se, por qualquer motivo, tiver havido interrupção da votação, o horário de encerramento será prorrogado pelo tempo que tiver durado a interrupção.