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A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a prestação de contas do partido, exigindo a observação da
obrigatoriedade de constituição de comitês e designação de dirigentes partidários específicos, para movimentar recursos financeiros nas campanhas eleitorais.
caracterização da responsabilidade dos dirigentes do partido e comitês, inclusive do tesoureiro, que responderão, civil e criminalmente, por quaisquer irregularidades.
obrigatoriedade de ser conservada pelo partido, por prazo não inferior a cinco anos, a documentação comprobatória de suas prestações de contas.
escrituração contábil, com documentação que comprove a entrada e saída de dinheiro ou de bens recebidos e aplicados.
obrigatoriedade de prestação de contas, pelo partido político, seus comitês e candidatos, no encerramento da campanha eleitoral.