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As infrações penais descritas no Código Eleitoral
são de ação pública.
são sempre punidas com pena de reclusão e multa.
podem ser punidas pelo Juiz Eleitoral, independentemente de denúncia do Ministério Público Eleitoral.
são de ação pública somente quando se tratar de direito disponível.
só podem ser punidas se houver representação do candidato ou do partido prejudicado.