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As infrações penais descritas no Código Eleitoral

As infrações penais descritas no Código Eleitoral


A

são de ação pública.


B

são sempre punidas com pena de reclusão e multa.


C

podem ser punidas pelo Juiz Eleitoral, independentemente de denúncia do Ministério Público Eleitoral.


D

são de ação pública somente quando se tratar de direito disponível.


E

só podem ser punidas se houver representação do candidato ou do partido prejudicado.