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A respeito da propaganda eleitoral em geral, considere:
I. Colocar faixa com o nome de candidato em cinema de propriedade particular.
II. Fixar cartaz com foto de candidato em centro comercial.
III. Fazer propaganda eleitoral de partido político por meio de placa fixada em loja de artesanato.
É vedada pela Lei no 9.504/1997 a propaganda eleitoral indicada em
I, apenas.
II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.


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