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De acordo com a Lei no 9.504/1997, que concerne à propaganda eleitoral em geral, é correto afirmar que:
é vedada, em qualquer hipótese, a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências do Poder Legislativo.
da propaganda de candidatos a Senador não deverão constar os nomes dos respectivos suplentes.
é vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias.
a propaganda de boca de urna é permitida até a porta do local de votação.
é vedada, no dia das eleições, a manifestação silenciosa da preferência do eleitor por candidato por meio do uso de adesivos.


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