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Suponha que João usou de grave ameaça para coagir Luan a não votar em determinado partido, mas o fim almejado não foi conseguido; e Carolina não observou a ordem em que os eleitores deveriam ser chamados a votar. Considerando as situações hipotéticas e o disposto no Código Eleitoral a respeito dos crimes eleitorais, é correto afirmar que
Carolina não praticou nenhuma conduta típica, pois não é crime não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar.
João apenas teria cometido crime se houvesse atingido o fim por ele almejado.
Carolina somente teria incorrido em crime se – ao não observar a ordem em que os eleitores deveriam ser chamados a votar – houvesse embaraçado o exercício do sufrágio.
João somente teria cometido crime se houvesse usado de violência para coagir Luan a não votar em determinado partido.
João e Carolina praticaram condutas típicas, previstas como crimes no Código Eleitoral.