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Leia a situação hipotética a seguir.
Uma semana antes da eleição, um candidato ao cargo de prefeito municipal realizou diversas reuniões com eleitores e distribuiu, ao final, quantias em dinheiro para cada participante. Justificou que o valor em espécie era uma "ajuda de custo" para que, no dia da votação, os eleitores fossem votar nele. |
De acordo com o Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965, o caso hipotético descrito acima envolve:
fraude do voto, previsto no art. 309, com previsão de até três anos de reclusão.
pedido de apoio político, não se configurando como crime eleitoral.
crime de concentração de eleitores, previsto no art. 302, com previsão de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de duzentos a trezentos dias-multas.
crime de corrupção eleitoral, previsto no art. 299, com previsão de pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multas.