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O eleitor Jusoé promoveu um almoço com três empresários, em apoio ao candidato de sua p...

O eleitor Jusoé promoveu um almoço com três empresários, em apoio ao candidato de sua preferência, com gasto de seiscentos reais. Esse gasto


A

deve ser obrigatoriamente reembolsado pelo candidato e devidamente contabilizado.


B

não está sujeito a contabilização, desde que não reembolsado.


C

não poderia ter sido efetivado sem autorização da Justiça Eleitoral.


D

deve ser contabilizado pelo partido, ainda que não reembolsado.


E

só poderia ser realizado pelo partido, sendo obrigatório o reembolso.