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Com base na Lei n.º 9.504/1997, a respeito das diversas condutas vedadas aos servidores públicos no período antecedente às eleições, assinale a opção correspondente à única conduta permitida em lei a esses agentes.
Realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade de órgãos públicos que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
Ceder servidor público licenciado para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação durante o horário de expediente normal.
Nomear, contratar, admitir, demitir, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos.
Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando se tratar de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo, a critério da justiça eleitoral.
Contratar, com recursos públicos, apresentação artística para eventos de inauguração, nos três meses que antecedem a eleição, com as ressalvas previstas em lei.