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Em relação às condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, considerada a jurisprudência do TSE, assinale a opção correta.
A nomeação e a exoneração de cargos em comissão e a designação e a dispensa de funções de confiança, assim como as contratações e demissões de servidores temporários, são vedadas nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.
É vedado aos agentes públicos ceder, em benefício de candidato, partido político ou coligação, inclusive para fins de realização de convenção partidária, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta dos entes federados.
É vedada qualquer nomeação, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, de candidato aprovado em concurso público.
Nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, é vedado ao candidato comparecer a inauguração de obras públicas ou de instituições privadas.
A proibição à realização de showmícios e livemícios não alcança a liberdade de engajamento político da classe artística, que pode manifestar seu posicionamento político em seus shows ou apresentações.
Analise os enunciados abaixo e assinale a alternativa correta:
I - Conforme entendimento do TSE, o uso de estrutura empresarial para constranger ou coagir pessoas empregadas, funcionárias ou trabalhadoras, aproveitando-se de sua dependência econômica, com vistas à obtenção de vantagem eleitoral, pode configurar abuso do poder econômico, e fatos dessa natureza podem ser objeto tanto de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) como de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME).
II - Em caso de procedência de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), com configuração da prática do ilícito e demonstração da responsabilidade subjetiva do sujeito passivo, as sanções cominadas são a de cassação do registro ou do diploma e a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou.
III - A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) constitui instrumento idôneo à apuração de atos abusivos, ainda que praticados antes do registro da candidatura.
IV - As condutas vedadas a agentes públicos, espécies de abuso de poder, estão taxativamente descritas na lei, não se admitindo interpretação extensiva, havendo hipóteses em que se limita expressamente o período no qual a conduta é vedada, enquanto em outras situações, como na proibição de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária, não há menção legal estabelecendo a partir de quando a conduta é proibida.
Somente as alternativas I e II são verdadeiras.
Apenas a alternativa III é falsa.
As alternativas I e IV são falsas.
Todas as alternativas são corretas.
No que toca às condutas vedadas aos agentes públicos nas campanhas eleitorais, é correto afirmar que
o chefe do Executivo não pode ceder, em benefício de candidato, de partido político ou de coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, salvo para uso das coligações partidárias em disputa nas eleições e somente no período eleitoral.
as multas aplicadas em casos de condutas vedadas aos agentes públicos nas campanhas eleitorais são duplicadas a cada reincidência.
o prefeito não pode autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e nos três meses que antecedem a eleição geral.
é proibido a qualquer pré-candidato comparecer, no ano eleitoral, a inaugurações de obras públicas em eventos da administração pública direta a cujo cargo concorrerá.
é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos do município na realização de inaugurações em ano eleitoral em que se realizarão as eleições municipais.
A respeito do regime jurídico das condutas vedadas para agentes públicos, com base na Lei nº 9.504/97, é correto afirmar que
somente são vedadas condutas praticadas com a intenção de interferir no resultado eleitoral.
as regras não se aplicam a cargos em comissão e a estagiários.
é vedado, em qualquer hipótese, informar à sociedade a realização de programas e obras, nos seis meses que antecedem o pleito.
não pode ser empenhada, no primeiro semestre do ano da eleição, despesa com publicidade da Câmara Municipal.
não é vedado o comparecimento de candidato em inauguração de obra pública realizada no quarto mês anterior à eleição.
Caio, Vereador Presidente de uma Câmara Municipal, pretende realizar alguns atos, no exercício da função, durante o pleito eleitoral para o qual irá concorrer para Vereador novamente. Levando em consideração o disposto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é vedada a Caio a prática da seguinte conduta tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
ceder, em benefício dos partidos políticos, imóvel pertencente à Câmara de Vereadores para a realização de convenção partidária.
usar materiais custeados pela Casa Legislativa, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas da Câmara de Vereadores.
usar de serviços de servidor público da administração direta ou indireta municipal do Poder Executivo para seu comitê de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, ainda que o servidor esteja licenciado.
proibir o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para realização de inaugurações, nos seis meses que antecederem as eleições.


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No que se refere às condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, é correto afirmar que é proibido
a qualquer candidato comparecer, nos 6 (seis) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o registro de candidatura, a inauguração de obras públicas.
ao candidato a reeleição comparecer, nos 6 (seis) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
ao candidato a reeleição comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o registro de candidatura, a inauguração de obras públicas.
Assinale a alternativa que se relaciona à violação de conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais e não permite exceção.
O uso de materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que não excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram, só será permitido no período de três meses antes da eleição até a posse dos eleitos.
É possível o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito e nos três meses que antecedem a eleição, reconhecido pela Justiça Eleitoral como urgente e desde que relevante e característica das funções de governo.
É permitida a cessão de servidor público licenciado para o trabalho em comitês de campanha eleitoral de candidato, ainda que durante o horário de expediente normal.
A realização de inaugurações nos três meses que antecedem as eleições não permite a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, implicando na suspensão imediata da conduta e sujeitando o candidato beneficiado, agente público ou não, à cassação do registro ou do diploma.
De acordo com Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, aos agentes públicos, servidores ou não, são proibidas determinadas condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Sobre o tema, analise as alternativas e assinale a opção CORRETA:
A multa pela prática de conduta vedada será triplicada a cada reincidência.
Não se insere como conduta vedada ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.
É permitido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Reputa-se agente público, para os efeitos da legislação, quem exerce, somente de forma permanente e remunerada, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.
Durante as eleições, a legislação eleitoral brasileira estabelece uma série de condutas vedadas aos agentes públicos, uma vez que sua prática pode afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Sobre as condutas vedadas, assinale a alternativa CORRETA:
É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 6 (seis) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
Em ano eleitoral é vedada a nomeação dos aprovados em concursos públicos, sem ressalva ou exceção, sob pena de nulidade de pleno direito.
Nos cinco meses que antecedem o pleito é proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
É proibido fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
Conforme a Lei Federal nº 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições, são permitidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas em relação à igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, EXCETO:
Ceder a partido político ou coligação bens imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, para a realização de convenção partidária.
Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, fora do horário de expediente normal.
Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que não excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e nas normas dos órgãos que integram.


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A legislação proíbe todo tipo de transferência gratuita de bens, valores e benefícios pela administração pública nos anos eleitorais.
Certo
Errado
Ainda sobre as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais, escolha a opção correta.
No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e com execução orçamentária no exercício vigente.
Nos seis meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do candidato.
É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
Nos anos eleitorais, os programas sociais poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.
Como forma de evitar que a contratação de servidores públicos seja utilizada para a obtenção de vantagens eleitorais indevidas, a legislação proíbe toda forma de nomeação, contratação ou admissão de servidores públicos, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, ressalvadas as exceções previstas no texto legal.
Certo
Errado
Seis meses antes das eleições em que o presidente da República disputaria a reeleição, um estagiário de pós-graduação da Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou e manteve exposta, até a data do pleito, publicidade institucional do governo federal custeada por recursos públicos.
Considerando essa situação hipotética, a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assinale a opção correta a respeito de propaganda eleitoral e de conduta vedada aos agentes públicos.
A referida conduta do estagiário não é passível de punição, pois ele não se enquadra na definição de agente público para fins eleitorais.
Eventual punição do estagiário dependerá da aferição da potencialidade lesiva da publicidade institucional por ele veiculada e de sua intenção em beneficiar o candidato à reeleição.
O estagiário só poderá ser punido pela referida conduta caso o candidato à reeleição tenha vencido o pleito.
O estagiário não poderá ser punido pela referida conduta, pois a divulgação institucional foi realizada em momento anterior aos três meses que antecederam as eleições.
O estagiário poderá ser punido pela referida conduta, pois a citada divulgação institucional, apesar de realizada antes do período defeso, foi mantida durante os três meses que antecederam as eleições.
Acerca das sanções aplicadas em razão da prática de conduta vedada aos agentes públicos em eleições, julgue os itens a seguir.
I Aos agentes públicos que praticarem alguma das condutas vedadas em eleições e aos partidos, às coligações e aos candidatos que dela se beneficiarem poderá ser aplicada multa, além da suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso.
II O candidato beneficiado por conduta vedada, seja ele agente público ou não, estará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
III Na hipótese de agente público praticar conduta vedada em eleições, além das sanções eleitorais previstas, poderão incidir outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.
IV Candidato condenado por abuso de autoridade em virtude de violação ao princípio da impessoalidade estará sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma.
V A multa aplicada por conduta vedada em eleições será duplicada em cada caso de reincidência.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas os itens II e III estão certos.
Apenas os itens I, IV e V estão certos.
Apenas os itens II, III, IV e V estão certos.
Todos os itens estão certos.


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Simplício é empregado de uma empresa pública municipal, mas está licenciado do serviço e foi convidado por um partido político para colaborar na campanha política de seus candidatos, que concorrem a uma vaga na Câmara dos Deputados. Nessa situação hipotética e considerando o disposto na Lei no 9.504/97, é correto afirmar que Simplício
não poderá aceitar o convite para colaborar na campanha eleitoral, tendo em vista que a referida legislação veda expressamente essa conduta.
somente poderá aceitar o convite se a colaboração não for ostensiva, como, por exemplo, na distribuição de panfletos nas ruas.
somente poderá aceitar o convite se expressamente autorizado pela direção da empresa pública em que trabalha.
poderá aceitar o convite se a colaboração a ser por ele prestada ocorrer à noite ou nos fins de semana.
poderá aceitar o convite para colaborar na campanha, uma vez que não há vedação legal nesse caso.
A universidade privada Alfa expandiu suas instalações valendo-se de terreno doado pelo Município Sigma, contando com recursos obtidos a partir de sua atividade econômica e doações de beneméritos, também usando, em parte, recursos públicos repassados a partir de programa de desenvolvimento instituído pelo Estado Beta. Essas instalações foram inauguradas dois meses antes da realização das eleições municipais do ano X, tendo contado com a participação de João, Vereador no Município Sigma e candidato à reeleição.
Considerando a sistemática vigente, é correto afirmar que
na medida em que as instalações de Alfa não integram o domínio público, não havia óbice à participação de João na inauguração.
como o terreno só pode ter sido doado pelo Poder Executivo, não havia óbice, apenas por esta razão, a que João, candidato ao Poder Legislativo, participasse da inauguração.
tanto a origem pública do terreno como os recursos públicos recebidos por Alfa, neste caso ainda que oriundos de nível federativo diverso, tornaram ilícita a participação de João na inauguração.
o recebimento de recursos públicos por Alfa tornou ilícita a participação de João na inauguração, mas o mesmo não ocorreria em relação ao terreno de origem pública, que foi incorporado ao patrimônio particular.
o fato de as instalações terem sido realizadas em terreno de origem pública tornou ilícita a participação de João na inauguração, mas o mesmo não ocorreria em relação aos recursos do programa, isto em razão de sua generalidade.
De acordo com a Lei nº 9.507/97, constitui espécie de condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral:
aprovação de projeto de lei que tiver sido encaminhado antes do período vedado pela lei eleitoral, que se restrinja à recomposição do poder aquisitivo do servidor.
aprovação de proposta de reestruturação de carreira de servidores públicos.
execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculadas a candidato, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
cessão de servidor público vinculado ao Poder Judiciário para comitê de campanha eleitoral de candidato.
autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos publicos, ainda que os produtos e serviços tenham concorrência no mercado.
Observadas as condutas vedadas previstas nos arts. 73 e seguintes da Lei das eleições, assinale a alternativa que o agente público pode realizar, sem incidir na vedação legal.
Prefeito que é candidato à reeleição autoriza a publicidade institucional para divulgar a inauguração de canalização de córrego que atravessa o município, que se realizará em 07 de setembro do ano da eleição, com o objetivo de comemoração da independência do Brasil.
Vereador realiza ato de campanha com a contratação de dupla sertaneja da região, mediante pagamento com verba de gabinete, para se apresentar em evento que irá comemorar o primeiro lugar nas pesquisas eleitorais para reeleição ao cargo de seu aliado na prefeitura, na última semana antes do primeiro turno.
Vice-Prefeito, candidato à reeleição, comparece à inauguração de obra pública de reestruturação do parque municipal em 15 de setembro do ano eleitoral.
Prefeito concede majoração salarial aos servidores municipais, mediante recomposição do índice inflacionário do período anterior, logo após a efetivação de seu registro para concorrer à reeleição.
Prefeito, candidato à reeleição, inova e implementa a distribuição de uniformes escolares para crianças da rede municipal no ano das eleições.
Na forma do Art. 73 da Lei nº 9.504/1997, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, determinadas condutas, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no pleito de 2022, aplicou-se a seguinte regra:
é vedada, nos noventa dias que antecedem a eleição, a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais;
é vedada, em ano de eleição, a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais;
é vedado, no primeiro semestre do ano de eleição, o empenho de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais;
é vedado, em ano de eleição, o empenho de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais;
o limite legal para publicidade institucional deverá ser a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.


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