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Com relação à conduta vedada aos agentes públicos em período eleitoral e na circunscrição em que ocorre o pleito, é correto afirmar que
poderá o agente público ceder, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, para a realização de convenção partidária.
não poderá o agente público nomear ou exonerar servidor de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança no ano eleitoral.
não poderá o agente público fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do fechamento do cadastro eleitoral até a diplomação dos eleitos.
iniciado o período eleitoral, poderá o agente público, excepcionalmente, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, quando se tratar de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo, dando ciência ao Ministério Público eleitoral.
não poderá o agente público, em ano eleitoral, realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
De acordo com o art. 73 da Lei das Eleições, é vedado ao agente público, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos, nos pleitos eleitorais, quando
nomear ou exonerar de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos.
nomear aprovados em concursos públicos homologados seis meses antes da eleição.
transferir ou remover, ex officio, militares, policiais civis e agentes penitenciários, nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos.
usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
nomear para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República, nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos.
A respeito das condutas vedadas a agentes públicos em eleições, é correto afirmar que
para fins de configuração da conduta vedada, é necessária a comprovação da potencialidade de o ato alterar o resultado da eleição.
é autorizada a permanência de placa identificadora de obra pública e com conteúdo promocional do governo concorrente ao pleito, quando confeccionada pela iniciativa privada.
o estagiário não está sujeito às limitações impostas em lei.
a realização de uma conduta vedada sujeita o agente público à imediata suspensão do cargo.
as condutas vedadas dispensam a comprovação de dolo ou culpa do agente, sendo cláusulas de responsabilidade objetiva.
Constitui exemplo de conduta vedada pela legislação eleitoral, por desnaturar a isonomia das eleições, o ato de
um vereador utilizar-se da prerrogativa de produzir material de divulgação da atuação institucional e imprimir santinhos e bandeiras do partido político nos três meses antecedentes ao pleito, às custas da casa legislativa.
um agente público ceder servidor do Poder Judiciário, nessa condição, para atuar em comitê de campanha eleitoral durante horário de expediente, sem estar licenciado ou em inatividade remunerada.
o presidente de agência de saneamento inaugurar, ao lado de lideranças políticas locais e de servidores do órgão devidamente uniformizados, um poço artesiano perfurado pelo estado, sem promoção eleitoral explícita.
determinado prefeito nomear apadrinhado político para o cargo em comissão de diretor de escola no período compreendido entre os quatro meses que antecedem a realização do pleito e a posse do novo prefeito eleito.
a câmara municipal liberar, nos três meses que antecedem o pleito, emenda parlamentar a prefeito do mesmo partido do autor da emenda.
A Lei nº 9.504/1997 estabelece normas para as eleições.
No que se refere aos seus dispositivos, é INCORRETO afirmar que
nos 6 (seis) meses que antecederem as eleições, fica proibida a distribuição gratuita de bens ou valores por parte da Administração Pública, inclusive nos casos de calamidade pública.
nos 3 (três) meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações, é vedada a contratação de apresentações artísticas pagas com recursos públicos.
é proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
o ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.
Tertúlio é Prefeito municipal e candidato à reeleição nas próximas eleições. Durante o período da campanha eleitoral, ele, que continua no cargo, convocou reunião em sua residência oficial para tratar de sua própria campanha eleitoral, mas sem caráter de ato público. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei no 9.504/97, no tocante às condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, é correto afirmar que a conduta de Tertúlio
é permitida, não tendo ele incorrido em qualquer ato ilegal.
é vedada, e ele estará sujeito, entre outras sanções, à multa.
é vedada, e ele ficará sujeito à cassação do registro da candidatura, mas poderá terminar o mandato atual.
é vedada, e ele ficará sujeito à multa e cassação do registro da candidatura e do atual mandato.
acarretará as sanções previstas na Lei, se a reunião ocorreu até três meses antes do pleito eleitoral.
Crimes eleitorais podem ser definidos como ilícitos penais que maculam o processo democrático de alternância no poder, a liberdade do voto secreto e a própria cidadania. Condutas vedadas constituem ilícitos civil-eleitorais que se caracterizam por situações que podem denotar o uso abusivo de poder político ou de autoridade com finalidade eleitoral.
Com base no exposto, é correto afirmar que:
para a caracterização do crime eleitoral, basta o resultado naturalístico da conduta, independentemente da produção de dano ou perigo de dano à ordem jurídica eleitoral;
as condutas vedadas têm como destinatários agentes públicos e se submetem aos princípios da tipicidade e da legalidade estrita;
o crime de uso de símbolos governamentais se consuma com o uso na propaganda de símbolos nacionais, estaduais ou municipais;
a caracterização da prática de conduta vedada de divulgação de propaganda institucional no período não permitido pela Justiça Eleitoral exige a demonstração do caráter eleitoreiro da publicidade;
não se admite a apuração concomitante de prática de abuso de poder político e econômico e de prática de conduta vedada através de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
O agente público, ou seja, aquele que detém o exercício de uma função pública, coloca-se em situação de vantagem perante o “cidadão comum”, porque tem como atividade cotidiana o atendimento dos interesses da coletividade e porque está naturalmente em evidência. Sem qualquer esforço, pode conquistar a simpatia dos que buscam o serviço público, bastando que cumpra com presteza o seu mister. Então, sem necessidade de se falar em abuso, o exercente da função pública já tem posição de destaque no contexto social, a chamada “mais valia”, principalmente nos centros menores (...).
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(in CASTRO, Edson Rezende. Curso de Direito Eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2020, p. 518.)
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Sobre o tema, a Lei nº 9.504/1997 elenca condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais e que são proibidas.
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Assinale afirmativa que contenha uma conduta não vedada pela norma.-
Nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.
Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
Empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos que antecedem o pleito.
Tendo em vista que a legislação eleitoral obriga os agentes públicos detentores de cargos eletivos a seguirem determinadas imposições legais, sob pena de serem responsabilizados, julgue os itens seguintes.
I Na circunscrição do pleito, a revisão da remuneração dos servidores pode ir além da recomposição da perda do seu poder aquisitivo ao longo do ano eleitoral.
II Independentemente do período do ano eleitoral, é permitida a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de contas.
III É proibido aos candidatos comparecerem, nos três meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas, sob pena de pagamento de multa eleitoral.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Todos os itens estão certos.
Apenas o item II está certo.
Apenas o item III está certo.
Apenas os itens I e II estão certos.
Tício, engenheiro que trabalha junto à iniciativa privada, candidato a prefeito do Município X, muito amigo do atual prefeito da referida cidade, soube que em breve seria inaugurada praça pública municipal, recentemente construída para o lazer da população local. Faltando sessenta e cinco dias para o pleito eleitoral, Tício compareceu à inauguração da obra que foi presenciada por muitos moradores da cidade e por jornalistas, que deram ampla divulgação ao evento. Antes da data da diplomação, o Ministério Público ajuizou representação por conduta vedada em face de Tício.
A partir dos fatos narrados e à luz do ordenamento jurídico atual, é correto afirmar que:
a representação por conduta vedada ajuizada em razão dos fatos narrados deve ser julgada improcedente, pois Tício não é agente público, não se aplicando a ele a vedação de inauguração de obra pública prevista na Lei nº 9.504/1997;
o ajuizamento da representação por conduta vedada é adequado em razão dos fatos narrados, uma vez que é vedado a qualquer candidato o comparecimento em inauguração de obra pública, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral;
o ajuizamento da representação por conduta vedada em razão dos fatos narrados somente poderia ter se dado até a data da eleição, uma vez que foi postulada a cassação do registro de Tício, na forma da Lei nº 9.504/1997;
a representação por conduta vedada em razão dos fatos narrados deve ser julgada improcedente porque não foi Tício o responsável pelo ordenamento das despesas realizadas na obra pública;
o ajuizamento da representação por conduta vedada é inadequado em razão dos fatos narrados, uma vez que Tício foi um mero espectador da inauguração, apenas testemunhando o evento, convidado por seu amigo, o prefeito da cidade.
Com relação às condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, de acordo com a Lei n.º 9.504/1997, assinale a opção correta.
É vedado, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, bem como dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados ao cumprimento de obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados ao atendimento de situações de emergência e de calamidade pública.
É vedado, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, exonerar ex officio servidor público, ressalvada a exoneração de cargo em comissão.
É terminantemente vedado, nos três meses que antecedem o pleito, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, podendo a justiça eleitoral autorizar tal veiculação em caso de grave e urgente necessidade pública.
A vedação à autorização de publicidade institucional alcança os agentes públicos de todas as esferas administrativas, ainda que os respectivos cargos não estejam em disputa na eleição.
Em ano de eleição, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, ressalvados os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais já autorizados em lei, independentemente de execução orçamentária no exercício anterior.
No que se refere ao disposto na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, é correto afirmar que
nos seis meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações, é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos ou privados.
é proibido a qualquer candidato comparecer, durante o ano eleitoral, a inaugurações de obras públicas, bem como contratar artistas para a realização de apresentações artísticas.
nos três meses que antecederem as eleições, fica proibida a distribuição gratuita de bens ou valores por parte da Administração Pública, ainda que diante de calamidade pública.
a lei elenca algumas condutas, que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
Com base na Lei n.º 9.504/1997, a respeito das diversas condutas vedadas aos servidores públicos no período antecedente às eleições, assinale a opção correspondente à única conduta permitida em lei a esses agentes.
Realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade de órgãos públicos que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
Ceder servidor público licenciado para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação durante o horário de expediente normal.
Nomear, contratar, admitir, demitir, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos.
Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando se tratar de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo, a critério da justiça eleitoral.
Contratar, com recursos públicos, apresentação artística para eventos de inauguração, nos três meses que antecedem a eleição, com as ressalvas previstas em lei.
Nos termos do artigo 73, V, da Lei Federal nº 9.507/97, é conduta proibida ao agente público nos pleitos eleitorais nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. Assinale a alternativa que não representa exceção a essa proibição:
a nomeação de cargo em comissão.
a nomeação para cargos do Poder Judiciário.
a dispensa de funções de confiança.
a nomeação dos aprovados em concurso público realizado antes do prazo de três meses que antecede a eleição.
a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
Constitui conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais:
Nos trinta dias que antecedem as eleições, permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação de imóvel público, facultada distribuição de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
Nos trinta dias que antecedem o pleito, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, mesmo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
No ano que antecede a eleição, realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro trimestre dos dois últimos anos que antecedem o pleito.
Nos três meses que antecedem o pleito, participação de candidato em inauguração de obra de instituição privada.
Nos três meses que antecedem o pleito, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Assinale a alternativa que apresenta conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais.
Apenas nos três meses que antecedem as eleições, fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
No mês imediatamente anterior às eleições, ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, mesmo que o servidor ou empregado esteja licenciado.
Nos três meses que antecedem o pleito, nomear ou exonerar cargos em comissão e designar ou dispensar de funções de confiança.
Nos seis meses que antecedem o pleito, transferir ou remover de ofício militares, policiais civis e agentes penitenciários.
A partir de cento e oitenta dias até a posse dos eleitos, fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Assinale a alternativa correta.
É proibido ao candidato o comparecimento em inaugurações de obras públicas nos seis meses que precedem o pleito.
A realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos municipais no ano da eleição, que excedam a média dos gastos do ano anterior que antecede o pleito, implica em pena de multa e cassação do registro ou diploma.
É proibida qualquer forma de autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais no ano em que ocorre o pleito municipal.
As multas relativas às condutas vedadas são duplicadas a cada reincidência.
No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que a Justiça Eleitoral deverá realizar o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Nos termos da Lei n. 9.504/97, assinale a alternativa incorreta:
A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
É vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais a seguinte conduta:
ceder, em benefício de partido político, imóvel pertencente à administração direta do Município para realização de convenção partidária.
ceder servidor público da administração direta do município, ainda que licenciado, para comitês de campanha eleitoral de candidato.
nos seis meses que antecedem o pleito, realizar transferência voluntária de recursos dos Estados aos Municípios, ressalvados os destinados para atender situações de emergência e de calamidade pública.
nos três meses que antecedem as eleições, contratar shows artísticos pagos com recursos públicos, em inaugurações de obras públicas.
nos seis meses que antecedem as eleições, comparecer em inauguração de obras públicas.
A respeito das condutas dos agentes públicos em campanhas eleitorais, é correto afirmar que é
vedada a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.
permitida a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
vedada a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.
permitida a cessão de empregado da Administração direta ou indireta municipal para comitês de partido político ou coligação.
vedada a autorização pelo Chefe do Poder Executivo de contratação, mesmo que necessária, ao funcionamento de serviços públicos essenciais.