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Nos termos do artigo 73, V, da Lei Federal nº 9.507/97, é conduta proibida ao agente público nos pleitos eleitorais nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. Assinale a alternativa que não representa exceção a essa proibição:
a nomeação de cargo em comissão.
a nomeação para cargos do Poder Judiciário.
a dispensa de funções de confiança.
a nomeação dos aprovados em concurso público realizado antes do prazo de três meses que antecede a eleição.
a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.