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Em relação ao direito de resposta, disciplinado no artigo 58 da Lei no 9.504/1997, é correto afirmar:
O Ministério Público e o Poder Judiciário não possuem legitimidade para requerer o direito de resposta na propaganda eleitoral, ainda que tenham sido atacados de forma despropositada e injusta.
O direito de reposta pode se dar antes mesmo da escolha dos candidatos em convenção, podendo ser exercido por qualquer candidato, partido político ou coligação.
O direito de resposta poderá ser solicitado a qualquer tempo, independentemente de a matéria questionada ter sido divulgada durante o horário eleitoral gratuito, na programação normal das emissoras de rádio e televisão, ou por intermédio da imprensa escrita.
Não é admitido direito de resposta eleitoral em se tratando de órgão da imprensa escrita, por não representar concessão do Poder Público.
Deferido o direito de resposta, em se tratando de programa de rádio ou televisão, ele deverá corresponder a tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a dois minutos.
A respeito do Direito de Resposta, assinale a alternativa correta.
Em se tratando de ofensa veiculada em propaganda eleitoral na internet, a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao triplo em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva ao candidato.
Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em setenta e duas horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de trinta dias da data da formulação do pedido.
O ofendido poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral em até vinte e quatro horas, contadas a partir do conhecimento da ofensa veiculada no horário eleitoral gratuito.
Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em quarenta e oito horas da data de sua publicação em cartório ou sessão.
Em se tratando de ofensa veiculada no horário eleitoral gratuito, o meio magnético com a resposta deverá ser entregue à emissora geradora, até trinta e seis horas após a ciência da decisão, para veiculação no programa subsequente do partido ou coligação em cujo horário se praticou a ofensa.
A respeito do direito de resposta, assinale a alternativa que está de acordo com a Lei das Eleições.
O ofendido poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo de setenta e duas horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito.
A resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao triplo em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva.
Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em vinte e quatro horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido.
O ofendido poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo de quarenta e oito horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.
Nos termos da Lei n. 9.504/97, assinale a alternativa incorreta:
A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
Paulo, candidato escolhido em convenção para candidatar-se a Governador do Estado pelo partido Alpha, foi acusado, na programação normal de emissora de televisão, de remeter valores desviados dos cofres públicos para o exterior quando era prefeito municipal de uma cidade do interior. Paulo poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral, no prazo, contado da veiculação da ofensa, de
quinze dias.
quarenta e oito horas.
setenta e duas horas.
cinco dias.
dez dias.
Se um candidato, partido ou coligação for atingido por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, é assegurado a ele o direito de resposta. Referente ao assunto, assinale a alternativa correta.
O prazo para o pedido do direito de resposta à Justiça Eleitoral é de quarenta e oito horas, contadas a partir da veiculação da ofensa em programação normal das emissoras de rádio e televisão e em órgão da imprensa escrita.
Em ofensa veiculada em órgão da imprensa escrita, o ofendido deverá primeiramente entrar com um habeas data contra a entidade veiculadora da ofensa, para que o material impresso seja diretamente enviado à Justiça Eleitoral. Após o encaminhamento, deverá entrar com o pedido nominal.
Em ofensa veiculada no horário eleitoral gratuito, se o ofendido utilizar o tempo concedido e não responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral.
Em ofensa veiculada na internet, a resposta ficará disponível por tempo idêntico ao da mensagem considerada ofensiva.
Os pedidos de direito de resposta não possuem tramitação preferencial em relação aos demais processos cm curso na Justiça eleitoral.
O candidato atingido, de forma indireta, por afirmação injuriosa feita no horário eleitoral gratuito, poderá pedir o exercício do direito de resposta no prazo de
quarenta e oito horas, contado da obtenção da gravação da ofensa junto à emissora de rádio ou televisão.
quarenta e oito horas, contado a partir da veiculação da ofensa.
vinte e quatro horas, contado a partir da veiculação da ofensa.
vinte e quatro horas, contado da comunicação do fato ao Juiz Eleitoral.
quarenta e oito horas, contado da comunicação do fato ao Juiz Eleitoral.
Em relação à propaganda eleitoral, assinale a alternativa correta.
É permitido ao candidato utilizar os cadastros eletrônicos cedidos gratuitamente por entidade de classe, desde que haja mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário da mensagem (associado).
O candidato cujo registro esteja sub judice pode efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive na Internet, na imprensa, e no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, independentemente da obtenção de provimento jurisdicional antecipatório ou liminar.
É permitida em estádio de futebol pertencente à pessoa jurídica de direito privado e cujo acesso ao público em geral se dá mediante o pagamento de ingresso, desde que respeitado o tamanho máximo de quatro metros quadrados das faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições.
O prazo para ajuizamento da representação que visa ao direito de resposta é de 24 horas, independentemente da mídia em que foi perpetrada a ofensa, contado a partir do conhecimento do ofendido.
No que concerne ao direito de resposta em razão de imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos em qualquer veículo de comunicação social, é correto afirmar:
Em programa eleitoral na internet, a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários por tempo não superior ao tempo em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva.
No horário eleitoral gratuito, a resposta será veiculada imediatamente após o tempo destinado ao candidato atingido, com duração de até o dobro do tempo utilizado pelo responsável pela ofensa.
Quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão, o direito de resposta poderá ser requerido à Justiça Eleitoral, pelo ofendido ou seu representante legal, no prazo de quarenta e oito horas, contado a partir da veiculação da ofensa.
A resposta não poderá ser veiculada, em nenhuma hipótese, nas quarenta e oito horas que antecedem o pleito, situação em que a pessoa atingida deve procurar a reparação na Justiça Comum.
O direito de resposta é privativo de candidato ou outra pessoa física atingida, não podendo ser exercido por partido político, por ser pessoa jurídica, nem por coligação de partidos.
Assinale a opção correta com base na disciplina legal do direito de resposta durante o processo eleitoral.
O direito de resposta vincula-se a eventuais ofensas proferidas no horário eleitoral gratuito.
Em caso de ofensa veiculada por trinta segundos, em rádio ou TV, a resposta terá de durar um minuto, no mínimo.
Em caso de ofensa à honra de partido ou coligação, o prazo para peticionar direito de resposta é de cinco dias.
O tempo usado para o exercício do direito de resposta será acrescido ao tempo geral da propaganda.
O direito de resposta restringe-se ao caso de a afirmação caluniosa ser veiculada por adversário eleitoral.
José, candidato a Deputado Estadual, foi atingido por afirmação injuriosa do também candidato Pedro, difundida por emissora de televisão, no horário eleitoral gratuito. Nessa situação, José poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo, contado a partir da veiculação da ofensa, de
vinte e quatro horas e a Justiça Eleitoral notificará o ofensor para se defender no prazo de vinte e quatro horas.
quarenta e oito horas e a Justiça Eleitoral notificará o ofensor para se defender no prazo de quarenta e oito horas.
setenta e duas horas e a Justiça Eleitoral notificará o ofensor para se defender no prazo de setenta e duas horas.
cinco dias e a Justiça Eleitoral notificará o ofensor para se defender no prazo de três dias.
dez dias e a Justiça Eleitoral notificará o ofensor para se defender no prazo de dez dias.
De acordo com a lei 9.504/97, é CORRETO afirmar que:
Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de seis dias, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão irrecorrível ser proferida em 48 horas.
A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora e o fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.
É assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. Para tanto, o ofendido poderá pedir o seu exercício à Justiça Eleitoral no prazo de vinte e quatro horas, contados a partir da veiculação da ofensa, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão.
É permitida a propaganda eleitoral na internet em sítio do candidato, partido ou da coligação; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente ou não pelo candidato, partido ou coligação ou por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Assinale a única alternativa CORRETA:
O pedido de resposta relativo à ofensa veiculada em órgão da imprensa escrita, uma vez deferido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão ou, em se tratando de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular
A denominação da coligação poderá incluir ou fazer referência a nome de candidato, salvo se contiver pedido de voto para o partido político.
Qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas é vedada desde quarenta e oito horas antes até quarenta e oito horas depois da eleição.
Apenas o ofendido poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral, observados os prazos estabelecidos na Lei n° 9.504/97, contados a partir do conhecimento da ofensa
De acordo com a legislação eleitoral, é de competência dos Secretários da Mesa Receptora fiscalizar a distribuição das senhas e, verificando que não estão sendo distribuídas segundo a sua ordem numérica, recolher as de numeração intercalada, acaso retidas, as quais não se poderão mais distribuir
O Direito de Resposta é meio de defesa assegurado por lei a ser exercido nas seguintes situações e condições:
I. Haverá direito de resposta a partir da data da escolha dos candidatos.
II. É garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal.
III. São legitimados para o exercício do direito de resposta o candidato, o partido político, a coligação partidária e o Ministério Público.
IV. O exercício do direito de resposta deverá ser exercido em 72 horas quando a ofensa for irrogada em órgão da imprensa escrita.
Está(ão) CORRETO(S):
Apenas o item III.
Apenas os itens III e IV
Apenas os itens I, II e IV.
Todos os itens.
A respeito do direito de resposta, considere:
I. Se uma afirmação caluniosa for difundida na televisão, no horário eleitoral gratuito, em trinta segundos, deferido o pedido, o ofendido usará, para resposta, no máximo trinta segundos.
II. O pedido de resposta relativo à ofensa veiculada em órgão da imprensa escrita, uma vez deferido, dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão, ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular.
III. Se a ofensa for veiculada em propaganda eleitoral na internet, deferido o pedido, a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet pelo mesmo tempo em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva.
Está correto o que consta SOMENTE em