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A respeito do direito de resposta, assinale a alternativa que está de acordo com a Lei das Eleições.
O ofendido poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo de setenta e duas horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito.
A resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao triplo em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva.
Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em vinte e quatro horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido.
O ofendido poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo de quarenta e oito horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.