

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a única alternativa CORRETA:
O pedido de resposta relativo à ofensa veiculada em órgão da imprensa escrita, uma vez deferido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão ou, em se tratando de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular
A denominação da coligação poderá incluir ou fazer referência a nome de candidato, salvo se contiver pedido de voto para o partido político.
Qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas é vedada desde quarenta e oito horas antes até quarenta e oito horas depois da eleição.
Apenas o ofendido poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral, observados os prazos estabelecidos na Lei n° 9.504/97, contados a partir do conhecimento da ofensa
De acordo com a legislação eleitoral, é de competência dos Secretários da Mesa Receptora fiscalizar a distribuição das senhas e, verificando que não estão sendo distribuídas segundo a sua ordem numérica, recolher as de numeração intercalada, acaso retidas, as quais não se poderão mais distribuir