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De acordo com o art. 73 da Lei das Eleições, é vedado ao agente público, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos, nos pleitos eleitorais, quando
nomear ou exonerar de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos.
nomear aprovados em concursos públicos homologados seis meses antes da eleição.
transferir ou remover, ex officio, militares, policiais civis e agentes penitenciários, nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos.
usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
nomear para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República, nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos.