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No que se refere ao disposto na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, é correto afirmar que
nos seis meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações, é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos ou privados.
é proibido a qualquer candidato comparecer, durante o ano eleitoral, a inaugurações de obras públicas, bem como contratar artistas para a realização de apresentações artísticas.
nos três meses que antecederem as eleições, fica proibida a distribuição gratuita de bens ou valores por parte da Administração Pública, ainda que diante de calamidade pública.
a lei elenca algumas condutas, que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.