

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que se refere às condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, é correto afirmar que é proibido
a qualquer candidato comparecer, nos 6 (seis) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o registro de candidatura, a inauguração de obras públicas.
ao candidato a reeleição comparecer, nos 6 (seis) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
ao candidato a reeleição comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o registro de candidatura, a inauguração de obras públicas.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.