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De acordo com a Lei nº 9.507/97, constitui espécie de condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral:
aprovação de projeto de lei que tiver sido encaminhado antes do período vedado pela lei eleitoral, que se restrinja à recomposição do poder aquisitivo do servidor.
aprovação de proposta de reestruturação de carreira de servidores públicos.
execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculadas a candidato, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
cessão de servidor público vinculado ao Poder Judiciário para comitê de campanha eleitoral de candidato.
autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos publicos, ainda que os produtos e serviços tenham concorrência no mercado.