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Seis meses antes das eleições em que o presidente da República disputaria a reeleição, um estagiário de pós-graduação da Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou e manteve exposta, até a data do pleito, publicidade institucional do governo federal custeada por recursos públicos.
Considerando essa situação hipotética, a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assinale a opção correta a respeito de propaganda eleitoral e de conduta vedada aos agentes públicos.
A referida conduta do estagiário não é passível de punição, pois ele não se enquadra na definição de agente público para fins eleitorais.
Eventual punição do estagiário dependerá da aferição da potencialidade lesiva da publicidade institucional por ele veiculada e de sua intenção em beneficiar o candidato à reeleição.
O estagiário só poderá ser punido pela referida conduta caso o candidato à reeleição tenha vencido o pleito.
O estagiário não poderá ser punido pela referida conduta, pois a divulgação institucional foi realizada em momento anterior aos três meses que antecederam as eleições.
O estagiário poderá ser punido pela referida conduta, pois a citada divulgação institucional, apesar de realizada antes do período defeso, foi mantida durante os três meses que antecederam as eleições.


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