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Conforme a Lei Federal nº 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições, são permitidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas em relação à igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, EXCETO:
Ceder a partido político ou coligação bens imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, para a realização de convenção partidária.
Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, fora do horário de expediente normal.
Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que não excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e nas normas dos órgãos que integram.


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