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Simplício é empregado de uma empresa pública municipal, mas está licenciado do serviço e foi convidado por um partido político para colaborar na campanha política de seus candidatos, que concorrem a uma vaga na Câmara dos Deputados. Nessa situação hipotética e considerando o disposto na Lei no 9.504/97, é correto afirmar que Simplício
não poderá aceitar o convite para colaborar na campanha eleitoral, tendo em vista que a referida legislação veda expressamente essa conduta.
somente poderá aceitar o convite se a colaboração não for ostensiva, como, por exemplo, na distribuição de panfletos nas ruas.
somente poderá aceitar o convite se expressamente autorizado pela direção da empresa pública em que trabalha.
poderá aceitar o convite se a colaboração a ser por ele prestada ocorrer à noite ou nos fins de semana.
poderá aceitar o convite para colaborar na campanha, uma vez que não há vedação legal nesse caso.


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