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É permitida na campanha eleitoral

É permitida na campanha eleitoral


A

o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata no dia da eleição.


B

a distribuição de cestas básicas a eleitores, por comitê, candidato, ou com a sua autorização.


C

a propaganda eleitoral por meio de outdoors, com local e espaço dividido entre os partidos políticos.


D

a realização de showmício para a promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício.


E

a realização de carreata até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição.