Conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9504/97), a verificação da idade mínima, como condição constitucional de elegibilidade, será com referência
à data da diplomação, nas eleições majoritárias, e à data da posse, nas eleições proporcionais
à data da diplomação, nas eleições proporcionais, e à data da posse, nas eleições majoritárias.
à data da posse, salvo os eleitos para prefeito e vereador, cuja aferição será na data-limite para o pedido de registro.
à data da posse, salvo os eleitos para vereador, cuja aferição será na data-limite para o pedido de registro.