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Quando o filiado pretende desligar-se do partido político, é necessário
comunicar ao partido a falta de interesse na filiação, sem demais formalidades.
deixar de pagar sua contribuição partidária por três meses consecutivos, independentemente de outras formalidades.
deixar de comparecer a três assembleias ordinárias ou extraordinárias, o que acarreta sua desfiliação tácita.
comunicar por escrito ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
protocolizar pedido de desfiliação partidária junto ao órgão estadual de direção.