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Nos termos da lei, a federação partidária

Nos termos da lei, a federação partidária


A

pode ter abrangência regional.


B

pode ser integrada por partidos políticos sem registro definitivo no TSE.


C

não pode ter sua existência limitada à realização da eleição de 2022.


D

impõe aos partidos políticos nela reunidos permanecer juntos por, no máximo, quatro anos.


E

pode ser formada após o prazo de realização das convenções partidárias.