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A respeito dos recursos eleitorais, assinale a alternativa incorreta:
Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser ERR em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.
Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.
O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.
A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior, previnirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou Estado.
São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria criminal.